comente sobre os artigo 170
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Resposta:
o Artigo 170 diz que o Estado “prestará assistência financeira a alunos matriculados em Instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado de Santa Catarina” e no parágrafo único estabelece o percentual mínimo de 5%.
Explicação:
espero que ajude
Perguntas interessantes