Administração, perguntado por escartoncamila, 8 meses atrás

comente sobre os artigo 170

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Respondido por saulehilgert
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Resposta:

o Artigo 170 diz que o Estado “prestará assistência financeira a alunos matriculados em Instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado de Santa Catarina” e no parágrafo único estabelece o percentual mínimo de 5%.

Explicação:

espero que ajude

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