Sociologia, perguntado por fabima, 1 ano atrás

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Art. 15 A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

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Respondido por mateus1095
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boa tarde,

Art 15 a criança ela tem.direito a liberdade e igualdade por ela ter a idade menor do que 16 anos ela ainda nao responde pelos seus atos então ela é um.cidadão que ainda nao tem direito.de .votar tendo a liberdade ate os 18 depois tem que cumprir as ordens do governo por ser de maior.

Art 25 filhos adotados ou por.relação de casamentos diferentes tem.direito a liberdade também por seres cidades e possuir seus direitos e deveres sócias e civis que e o.direito da igualdade e os direito.de escola.saúde entre outros..


art 35 aguarda vai ser revogada depois que o.ministro libera a criança fazendo que ela venha pertencer a pais diferentes.

fabima: obrigada
mateus1095: advogada ?
fabima: Não
fabima: trabalho de sociologia
fabima: kkkkk
mateus1095: a tendi kkk
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