Comente sobre a importância dos ideais de liberdade igualdade e fraternidade para a consolidação da democracia
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Resposta: Liberdade, Igualdade e Fraternidade", esse foi o lema dessa luta que marcou a história e que determinou as diretrizes do que hoje entendemos por justiça e democracia. Os fatores que desencadearam a Revolução Francesa, no final do século XVIII, são fundamentalmente de ordem ideológica e econômica.
Explicação: espero ter ajudado
Resposta: No dia 14 de julho, comemora-se o Dia Internacional da Liberdade. A data é uma referência à Queda da Bastilha que, em 1789, marcou o início da Revolução Francesa. "Liberdade, Igualdade e Fraternidade", esse foi o lema dessa luta que marcou a história e que determinou as diretrizes do que hoje entendemos por justiça e democracia. O Direito que conhecemos hoje recebeu influências da Revolução Francesa. De lá para cá, mais de 200 anos depois, muitas constituições foram elaboradas no mundo todo tendo a democracia como bandeira. Na história do Brasil, a primeira constituição foi outorgada no dia 25 de março de 1824, pelo imperador Dom Pedro I e, seguindo ideais liberais, dividiu o poder em Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, criou também um quarto poder, o Moderador. Liderado exclusivamente pelo imperador, tinha a autonomia para interferir nos demais. Ou seja, era um governo monárquico disfarçado de liberal. Essa foi a primeira e, graças à evolução do Direito, a constituição brasileira chegou à oitava edição, a Constituição de 1988 (clique aqui), vigente até hoje. Ao longo dos anos, emendas foram acrescentadas, atualizações e reformulações foram feitas, estando o Direito em constante evolução.
"Conhecer o direito, na atualidade, não é tarefa fácil. Quando a Revolução Francesa consolidou um novo e extraordinário modelo de direito, fundado na lei, bastava ler e entender as leis e os códigos (napoleônicos). No tempo do legalismo (todo direito estava fundado na lei) era mais tranquilo aprender o direito e aplicar o direito. Em 1945, nos julgamentos de Nuremberg, diante do argumento dos nazistas de que mataram com base na lei, decidiu-se que o direito nem sempre se confunde com a lei. Lei injusta não faz parte do direito (Radbruch). A partir daí, para se conhecer o direito, necessitava-se saber a lei (e os códigos), a constituição e a jurisprudência.
Agora, com o advento do internacionalismo (a terceira onda do direito que foi consolidada no Brasil em 3/12/08, com a famosa decisão do STF - RE 466.343/SP), não sabe (mais) o direito quem não domina a lei (e os códigos), a constituição, a jurisprudência interna, os tratados internacionais e a jurisprudência internacional.
No século XXI, como se vê, o direito ficou mais complicado porque ele é construído (diariamente) pelos legisladores e pelos juízes. O direito vai do constituinte ao juiz (Villey). Todos os dias o direito muda (ou por obra dos juízes nacionais ou internacionais ou por obra do legislador). O que ele ostenta de permanente, portanto, é a contínua mudança (...)". Luiz Flávio Gomes
Enquanto isso, o povo ainda protesta. No último dia 28 de maio, a Marcha da Liberdade (clique aqui) levou milhares de pessoas às ruas em várias cidades brasileiras, principalmente na capital paulista. O movimento contou com a participação de diferentes grupos sociais, que protestaram pela liberdade religiosa, sexual, de expressão, de ser diferente, contra o racismo, pelos direitos da mulher, pelo acesso aos meios de transporte, pela legalização da maconha e por outras causas passíveis de serem entendidas como liberdade.