Filosofia, perguntado por eltonconceicao04, 1 ano atrás

comente o que foi o trabalho durante os seculos passados

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Respondido por Usuário anônimo
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A sociedade moderna surgiu a partir da Revolução Industrial, no século XVIII, na Inglaterra, sob os escombros da ordem feudal e impulsionada pela enorme expansão comercial patrocinada pelo mercantilismo. As sucessivas inovações introduzidas pela ordem capitalista produziram um salto inédito de produtividade e diversificação produtiva. A divisão do trabalho, o tear mecânico, o uso do carvão e do ferro, a máquina a vapor, as ferrovias, a eletricidade, o motor a combustão, a telefonia, a urbanização, a introdução do aço e de produtos químicos foram avanços que progressivamente redesenharam a economia.

Do ponto de vista social, a nova ordem se ancorava em estrutura social caracterizada pela presença, de um lado, dos empresários e, de outro, dos trabalhadores. De início, a classe média era incipiente, e os setores agrários, senhores feudais e camponeses, decadentes. As condições de trabalho, nos primórdios do capitalismo, eram desumanas. Trabalho infantil, jornada de 16 horas, insalubridade, falta de segurança no trabalho, salários vis.

Nos países de capitalismo avançado, a evolução dos direitos dos trabalhadores se deu de baixo para cima, resultante das lutas sindicais, do avanço da democracia e do amadurecimento civilizatório.

Já cá, em nossas terras tropicais, as raízes históricas fincadas no escravismo colonial, a concentração extrema da propriedade da terra, a cultura excludente de nossas elites, a dinâmica política nada democrática, a economia agroexportadora, a incipiência da indústria e do mercado interno produziram um Estado forte e uma sociedade civil frágil.

A CLT veio na era Vargas, em pleno Estado Novo, “pelo alto”, a partir do governo. Várias conquistas importantes foram introduzidas para proteger o trabalhador e organizar o mercado de trabalho. Mas as marcas, diferentemente das democracias capitalistas maduras, eram a centralidade do Estado, a cultura paternalista, intervencionista e de tutela, a primazia da rigidez da regra, o peso desproporcional da Justiça trabalhista e o desprestígio da livre negociação.

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