Direito, perguntado por loidarichardson, 6 meses atrás

Com relação às modalidades de intervenção do Estado na ordem econômica, julgue o item subsequente.

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente é admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, cabendo ao chefe do Poder Executivo definir, por meio de decreto, as situações que caracterizem aquelas hipóteses.
Certo
Errado

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Respondido por rafaelaferrari15
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Resposta:

Errado

Explicação:

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente (ERRO 1) é admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, cabendo ao chefe do Poder Executivo definir, por meio de decreto (ERRO 2), as situações que caracterizem aquelas hipóteses.

ERRO 1: não é somente na hipótese apresentada que o Estado pode intervir de forma direta na economia. É permitido, também, intervenção direta por meio do MONOPÓLIO.

ERRO 2: aquilo considerado essencial à segurança nacional e de interesse coletivo está estipulado em LEI, e não por decreto.

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