Com relação as distócias relacionadas ao parto, qual distócia está relacionada à órgãos adjacentes?
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Pode-se definir distocia como qualquer perturbação no bom andamento do parto em que estejam implicadas alterações em um dos três fatores fundamentais que participam do parto:
Força motriz ou contratilidade uterina – caracteriza a distocia funcional
Objeto – caracteriza a distocia fetal
Trajeto (bacia e partes moles) – caracteriza a distocia do trajeto
DISTOCIA FUNCIONAL:
Caracterizada como a alteração na força motriz durante o trabalho de parto, pode estar presente em até 37% das nulíparas com gestações de baixo risco.
CLASSIFICAÇÃO E CONDUTA:
Utiliza-se a classificação de Goff para descrever as distocias funcionais, a saber:
- Distocia por hipoatividade uterina
Os elementos da contração encontram-se abaixo do normal, gerando um parto lento. Nestes casos, a conduta necessária é aumentar a força motriz com medidas ocitócicas, como a amniotomia e/ou infusão de ocitocina, separadas entre si por no mínimo 40 a 60 minutos. Pode ser dividida em:
Hipoatividade primária – diagnosticada desde o início do trabalho de parto;
Hipoatividade secundária – inicialmente normal, tornou-se ficou lento ou parou de evoluir.
- Distocia por hiperatividade uterina
Os elementos da contração estão acima do normal, porém não geram necessariamente um parto rápido. Subdivide-se em:
Hiperatividade com obstrução, como devido à desproporção cefalopélvica, tumor de trajeto prévio, ou sinéquia do colo uterino;
Hiperatividade sem obstrução – a hiperatividade é intrínseca, levando a um parto rápido, ao que se conceitua um parto em 3 horas ou menos – desde o início do trabalho de parto até a expulsão do produto conceptual e da placenta e suas membranas.
- Distocia por hipertonia
Gera um parto lento, causado normalmente por:
Uso indevido de ocitocina - é a causa mais frequente de hipertonia. Deve-se suspender seu uso imediatamente.
Sobredistensão uterina – por gemelidade ou polidramnia, por exemplo. Deve-se tentar amniodrenagem ou rotura de uma das bolsas amnióticas, se clinicamente possível.
- Distocia por hipotonia uterina
Não possui relevância clínica durante a dilatação ou no período expulsivo, mas pode acarretar em uma dequitação retardada. Deve ser corrigida com medidas ocitócicas.
- Distocia de dilatação
Seu diagnóstico é feito por eliminação. São casos em que a atividade uterina e o tônus são normais, mas a evolução ainda assim não é favorável. O quadro clínico pode se apresentar de duas formas:
Com paciente poliqueixosa, ansiosa – a liberação de catecolaminas na circulação decorrente do estresse pode levar à incoordenação uterina. Deve-se orientar a paciente e oferecer, se possível, analgesia peridural.
Quando não se trata de ansiedade, provavelmente está ocorrendo inversão de gradiente ou incoordenação de primeiro grau idiopáticos. Deve-se adotar medidas ocitócicas, visto que a ocitocina sensibiliza o marcapasso uterino.
DISTOCIA DO TRAJETO
Deve-se à presença de anormalidades ósseas ou de partes moles, o que gera um estreitamento do canal de parto e dificulta ou até impede a evolução normal do trabalho de parto e a passagem do feto.
DISTOCIAS ÓSSEAS
São anormalidades no formato, no tamanho ou nas angulações da pelve, o que torna difícil ou até impede o parto por via vaginal. Para diagnosticá-las, o principal meio de avaliação ainda é clínico, através da pelvimetria, apesar da possibilidade de realização de radiografias de quadril ou ressonância magnética da pelve, para as quais reservamos os casos mais dúbios.
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