com relação às diárias de viagem e ajudas de custo, observe o que nos ensina claudia vianna (2016): "a) ajuda de custo: valor pago de um única vez ao trabalhador para atender despesas existentes em razão de serviço externo eventual. b) diárias de viagem: quantias pagas ao trabalhador para atender despesas necessárias decorrentes de serviço externo (viagem) habitual ou não. o empregador confere, pois, ao seu empregado determinada quantia, suficiente a cobrir gastos provenientes da viagem, não necessitando o obreiro prestar contas das despesas ocorridas quando do seu retorno". vianna, c. s. v. manual prático das relações trabalhistas. são paulo: ltr, 2016. com base nos estudos sobre legislação social e trabalhista, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: i. a reforma trabalhista - lei 13.467/2017, ao alterar o art. 457, §2º da clt, expressamente estatuiu que as importâncias pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação (proibido o pagamento em dinheiro), diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. porque ii . todos os valores pagos ao trabalhador sob esse título terão caráter indenizatório. a respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:
Soluções para a tarefa
Respondido por
65
Resposta:
d: As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Explicação:
A Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017 estabeleceu que as importâncias pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação e outros, não sejam incorporados no contrato de trabalho e nem são componentes de incidência de encargo trabalhista.
Respondido por
20
Sobre as importâncias pagas ao trabalhador a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, diárias para viagem e prêmios temos que "As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da II".
Sobre as importâncias previstas no art. 457, §2º, da CLT
- O art. 457, §2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT é o dispositivo que traz disposição sobre as importâncias, ou seja, os valores que são pagos ao trabalhador com fins de ajuda de custo, diárias para viagens, prêmios e auxílio-alimentação (nesse caso, há proibição de pagamento em dinheiro, por isso, geralmente as empresas entregam voucher aos empregados).
- Conforme o referido artigo, todos esse valores não devem ser incorporados ao correspondente contrato de trabalho e também não devem compor a base de cálculo de encargos de natureza trabalhista tampouco previdenciário. Mas por quê?
- Porque esses valores não possuem natureza de verba trabalhista ou salarial, ou seja, não compõem o salário do empregador! Pelo contrário, são consideradas verbas de natureza indenizatória, pois servem para ressarcir o trabalhador por despesas que esse teve em decorrência do contrato de trabalho.
- Assim, a asserção I está corretíssima, e a II é uma justificativa adequada da I.
Mais sobre CLT: https://brainly.com.br/tarefa/47181634
Bons estudos!
Anexos:
Perguntas interessantes
ENEM,
6 meses atrás
Geografia,
6 meses atrás
Matemática,
6 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
Português,
7 meses atrás
Biologia,
11 meses atrás
Inglês,
11 meses atrás