Direito, perguntado por pinheirogeovana519, 4 meses atrás

Com relação ao princípio da interpretação conforme a Constituição do âmbito da hermenêutica constitucional, sempre que a lei apresentar mais de um significado possível, deve-se prevalecer aquele que é constitucional

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Respondido por redermann72
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Resposta:

Tradicionalmente, a doutrina constitucional atribui a Savigny o desenvolvimento dos métodos clássicos de interpretação, tais como o gramatical, o histórico, o sistemático e o teleológico.

Ocorre, todavia, que esses métodos interpretativos clássicos desenvolvidos demonstraram ser insuficientes para a resolução dos casos mais difíceis, complexos, uma vez que o legislador não poderia conceber, a priori, a solução de todos os celeumas que poderiam existir no seio da sociedade. Assim, os referidos métodos foram complementados por uma nova hermenêutica constitucional, a qual desenvolveu novos métodos de aferição do significado das normas, tais como o tópico-problemático, o hermenêutico-concretizador, o científico-espiritual, o normativo-estruturante e o da comparação constitucional.

Conjuntamente com os métodos acima citados, foram desenvolvidos os princípios da interpretação constitucional, tais como o princípio da unidade da Constituição, do efeito integrador, da máxima efetividade, da justeza ou conformidade funcional, da concordância prática ou harmonização e da força normativa.  Ainda aponta-se, embora não exclusivos da exegese constitucional, os princípios da proporcionalidade ou razoabilidade, da interpretação conforme a constituição e o da presunção de constitucionalidade das leis.  

Explicação:

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