Administração, perguntado por gillsenna, 1 ano atrás

Com relação ao Aviso Prévio, é certo que: a) Em regra, é válida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego. b) O pagamento relativo ao período do aviso prévio indenizado não está sujeito à contribuição para o FGTS. c) O pagamento relativo ao período do aviso prévio trabalhado não está sujeito à contribuição para o FGTS. d) A gratificação semestral não repercute no cálculo do aviso prévio, ainda que indenizado. e) No cálculo do aviso prévio estão incluídas as gorjetas, havendo expressa disposição legal neste sentido.

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Respondido por thiagohe17
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d)A gratificação semestral não repercute no cálculo do aviso prévio, ainda que indenizado.
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