Com relação ao art. 201, da Constituição Federal, no que tange aos critérios de equilíbrio, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas. A contributividade da Previdência Social repousa na necessidade de o segurado recolher _____________para ter direito às prestações previstas no plano de ____________ do regime. A Constituição da República de 1988, também, impõe a obrigatoriedade de ____________ ao regime de previdência social. A pessoa que exerce _____________ constitui uma relação jurídica com a Previdência Social de forma cogente. Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas. Escolha uma: a. prestações / contribuições / inscrição / atividade voluntária. b. benefícios / prestações / filiação / atividade não remunerada. c. contribuições / benefícios / inscrição / atividade facultativa. d. contribuições / benefícios / filiação / atividade remunerada. e. benefícios / prestações / filiação / atividade obrigatória.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A contributividade da Previdência Social repousa na necessidade de o segurado recolher contribuições para ter direito às prestações previstas no plano de benefícios do regime. A Constituição da República de 1988, também, impõe a obrigatoriedade de filiação ao regime de previdência social. A pessoa que exerce atividade remunerada constitui uma relação jurídica com a Previdência Social de forma cogente.
Alternativa D
Explicação:
artigo 201 a 202 da CF.
Se tem carteira de trabalho ou vínculo empregatício a previdência se torna obrigatória (cogente).
Explicação:
Resposta:
contribuições / benefícios / filiação / atividade remunerada.
Explicação:
A contributividade da Previdência Social repousa na necessidade de o segurado recolher _ CONTRIBUIÇÃO _para ter direito às prestações previstas no plano de BENEFÍCIOS do regime. A Constituição da República de 1988, também, impõe a obrigatoriedade de FILIAÇÃO ao regime de previdência social. A pessoa que exerce ATIVIDADE REMUNERADA constitui uma relação jurídica com a Previdência Social de forma cogente.
CORRIGIDO PELO AVA EM 22/03/2022