Com o passar dos anos, devido às necessidades sociais, as áreas de intervenção do profissional de educação física foram ampliadas. Assim, novas ocupações surgiram: preparadores físicos, treinadores, orientadores, etc. Nesse sentido, é comum que apareçam dilemas e controvérsias em tal campo de atuação.
Neste Desafio, considere o seguinte cenário.
Diante da situação colocada, qual seria o seu argumento em relação à ação prejudicial para a imagem dos profissionais de educação física perante a sociedade?
Justifique sua resposta, elaborando nota pautada nos preceitos da ética profissional e alertando para a pena imposta aos profissionais que realizam um ato como esse.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Padrão de resposta esperado
A prescrição e o fornecimento de hormônios por profissionais de educação física consistem em exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei de Contravenções Penais), porque são atividades próprias de outras profissões regulamentadas, sendo, assim, vedadas a esses profissionais (art. 7º, V, do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física).
A conduta representada na novela viola as diretrizes norteadoras do exercício da profissão de educação física, que se pauta pela preservação da saúde e respeito à vida, dignidade e integridade do indivíduo, bem como pela responsabilidade social em todas as suas intervenções (art. 4.º, I e II, e art. 5.º, I, do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física).
O descumprimento do disposto no Código constitui infração disciplinar e, conforme a gravidade da infração, sujeita o infrator às penas de advertência escrita, com ou sem aplicação de multa; censura pública; suspensão do exercício da profissão; e cancelamento do registro profissional (art. 12 do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física).
Explicação:
Resposta:
A prescrição e o fornecimento de hormônios por profissionais de educação física consistem em exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei de Contravenções Penais), porque são atividades próprias de outras profissões regulamentadas, sendo, assim, vedadas a esses profissionais (art. 7º, V, do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física).
A conduta representada na novela viola as diretrizes norteadoras do exercício da profissão de educação física, que se pauta pela preservação da saúde e respeito à vida, dignidade e integridade do indivíduo, bem como pela responsabilidade social em todas as suas intervenções (art. 4.º, I e II, e art. 5.º, I, do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física).
O descumprimento do disposto no Código constitui infração disciplinar e, conforme a gravidade da infração, sujeita o infrator às penas de advertência escrita, com ou sem aplicação de multa; censura pública; suspensão do exercício da profissão; e cancelamento do registro profissional (art. 12 do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física).