Direito, perguntado por nhayaramoreira1, 5 meses atrás

Com base nos dispositivos estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogado do Brasil acerca do tema publicidade profissional na advocacia, é correto afirmar que:

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Respondido por keniarsantos29
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Consiste na divulgação de informações a respeito de pessoas, ideias, serviços ou produtos para o público, através de mensagens publicitárias, por meio da mídia, com o fim de influenciar o público.

Um julgado do Tribunal de Ética e Disciplina de São Paulo desfaz a confusão terminológica, ao estabelecer a diferença de significado dos termos:

“...A propaganda está mais vinculada à ideia de comércio ou mercantilização de produtos, e visa alcançar público maior, incentivando a demanda para maior lucro do empresário ou comerciante. Apublicidade é a informação mais discreta, sem alardes, para público menor e direito, pressupondo a existência de interesse anterior, por menor que seja...”[2].

Portanto, “propaganda” e “publicidade” têm uma certa sinonímia enquanto termos usados despreocupadamente no domínio popular, mas se observados com mais atenção revelam conceituação própria, sem ambiguidade.

O Código de Ética e Disciplina da OAB -  CED, não adota o vocábulo “propaganda”, que traz em si forte conotação mercantilista. Em consonância com o seu Capítulo V, composto pelos arts. 28-34, sob título “Da Publicidade”, é o teor do Provimento no 94/2000, do Conselho Federal da OAB, que o regulamenta.

Segundo estudo realizado pelo jurista Flávio Olímpio de Azevedo[3], há uma tendência mundial de liberação da “publicidade” da atividade advocatícia. O autor noticia que nos Estados Unidos, desde 1977, tal “publicidade” é liberada de forma irrestrita, havendo até mesmo anúncio televisionado. Destaca-se, ainda, que na Europa há uma tendência [liberal] a favor da permissão da “publicidade” do Advogado.

Entretanto, em nosso país, o jurisconsulto Paulo Lôbo pondera que a “publicidade”

“não pode adotar a ética empresarial, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos. No Brasil, assume contornos próprios mais adequados a uma profissão que deseja preservar-se em dignidade e respeito popular. O serviço profissional não é uma mercadoria que se ofereça à aquisição dos consumidores. É vedado ao advogado utilizar-se dos meios comuns de publicidade mercantil”.

Respondido por lanamacedoadv
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Resposta:

Resposta CORRETA é a Alternativa "D".

D) é permitida a publicidade profissional do advogado em caráter meramente informativo, primando pela discrição e sobriedade, não podendo caracterizar captação de clientes ou mercantilização da profissão.

Explicação:

A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedados a veiculação da publicidade por meio de outdoors, rádio, cinem e televisão, o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela Internet, sendo permitida a referência a e-mail. Além disso, responder com habitualidade à consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social.

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