com base no livro da disciplina, a experiência mostra que o ideal seria que não houvesse ocupação de áreas suscetíveis a processos potenciais causadores de desastres, o que conduz à ponderação de que o ideal seria desocupar essas áreas, realocando as famílias para áreas seguras. sobre o assunto é correto afirmar que: a no caso das famílias de baixíssima renda o poder público deveria arcar com todos os custos das realocações. b é de responsabilidade do poder legislativo a realocação das famílias, independente da renda, para áreas seguras, incluindo a reconstrução de cidades inteiras, se necessário for. c as áreas de risco desocupadas podem ser ocupadas novamente assim que risco diminuir com o auxílio da defesa civil. d a realocação das famílias que se encontram em áreas de risco deve ocorrer em situação de rodízio, ou seja, aquelas que estão em locais de maior risco migram para os locais de menor risco. e na realocação das famílias de baixíssima renda, o programa minha casa minha vida é responsável por arcar com todos os custos das realocações.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A Constituição Brasileira4, em seu artigo 5º, determina que
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (BRASIL,
1988, art. 5º)
No entanto, a legislação brasileira não descreve sob quais
condições esses direitos serão garantidos em situação de desastre.
Não há um marco regulatório nacional sobre o tema, embora permita
a violação da casa quando em situação de desastre, flagrante delito
ou por determinação judicial. É fato que quanto mais tempo se
demora em implementar as medidas de resposta e recuperação nas
áreas afetadas, maior o risco de que ocorram violações dos direitos
humanos. Em alguns lugares, o desastre começa justamente quando
a sociedade pensa que ele já terminou, quando ele não aparece mais
nas notícias da imprensa e deixa de ser assunto nas conversas e de
comoção pública geral.
Felizmente, em 2007, foi publicado o documento intitulado
“Diretrizes Operacionais do Comitê Permanente entre Organismos
(IASC) sobre a proteção dos direitos humanos em situações de
desastres naturais”5
, voltado às agências que prestam Assistência
Humanitária em situações de desastre, a partir do qual essa
publicação foi elaborada. As diretrizes destacam o fato de que
as pessoas não perdem os seus direitos humanos básicos devido
ao resultado de um desastre natural; evidenciam que os direitos
humanos abarcam não somente os direitos civis e políticos, mas
também os direitos econômicos, sociais e culturais.
Essas diretrizes enfatizam que:l Pessoas afetadas por desastres naturais devem gozar dos
mesmos direitos e liberdades sob a legislação de direitos
humanos como os outros em seu país e não devem ser
discriminadas.
l Os Estados têm o dever primário e a responsabilidade
de prestar assistência às pessoas afetadas por desastres
naturais e proteger os seus direitos humanos.
l As organizações que oferecem proteção e assistência
sustentam que toda ação humanitária deve assegurar os
direitos humanos básicos.
l Todas as comunidades afetadas pelo desastre devem
ter direito à informação facilmente acessível no que diz
respeito à natureza do desastre que estão enfrentando, às
possíveis medidas de mitigação que podem ser tomadas,
à informação de aviso prévio e às informações sobre a
assistência humanitária em curso.
Explicação: