ENEM, perguntado por jhjhjhjh9430, 9 meses atrás

com base no livro da disciplina, a experiência mostra que o ideal seria que não houvesse ocupação de áreas suscetíveis a processos potenciais causadores de desastres, o que conduz à ponderação de que o ideal seria desocupar essas áreas, realocando as famílias para áreas seguras. sobre o assunto é correto afirmar que: a no caso das famílias de baixíssima renda o poder público deveria arcar com todos os custos das realocações. b é de responsabilidade do poder legislativo a realocação das famílias, independente da renda, para áreas seguras, incluindo a reconstrução de cidades inteiras, se necessário for. c as áreas de risco desocupadas podem ser ocupadas novamente assim que risco diminuir com o auxílio da defesa civil. d a realocação das famílias que se encontram em áreas de risco deve ocorrer em situação de rodízio, ou seja, aquelas que estão em locais de maior risco migram para os locais de menor risco. e na realocação das famílias de baixíssima renda, o programa minha casa minha vida é responsável por arcar com todos os custos das realocações.

Soluções para a tarefa

Respondido por thyfani156
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Resposta:

A Constituição Brasileira4, em seu artigo 5º, determina que

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros

residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à

liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (BRASIL,

1988, art. 5º)

No entanto, a legislação brasileira não descreve sob quais

condições esses direitos serão garantidos em situação de desastre.

Não há um marco regulatório nacional sobre o tema, embora permita

a violação da casa quando em situação de desastre, flagrante delito

ou por determinação judicial. É fato que quanto mais tempo se

demora em implementar as medidas de resposta e recuperação nas

áreas afetadas, maior o risco de que ocorram violações dos direitos

humanos. Em alguns lugares, o desastre começa justamente quando

a sociedade pensa que ele já terminou, quando ele não aparece mais

nas notícias da imprensa e deixa de ser assunto nas conversas e de

comoção pública geral.

Felizmente, em 2007, foi publicado o documento intitulado

“Diretrizes Operacionais do Comitê Permanente entre Organismos

(IASC) sobre a proteção dos direitos humanos em situações de

desastres naturais”5

, voltado às agências que prestam Assistência

Humanitária em situações de desastre, a partir do qual essa

publicação foi elaborada. As diretrizes destacam o fato de que

as pessoas não perdem os seus direitos humanos básicos devido

ao resultado de um desastre natural; evidenciam que os direitos

humanos abarcam não somente os direitos civis e políticos, mas

também os direitos econômicos, sociais e culturais.

Essas diretrizes enfatizam que:l Pessoas afetadas por desastres naturais devem gozar dos

mesmos direitos e liberdades sob a legislação de direitos

humanos como os outros em seu país e não devem ser

discriminadas.

l Os Estados têm o dever primário e a responsabilidade

de prestar assistência às pessoas afetadas por desastres

naturais e proteger os seus direitos humanos.

l As organizações que oferecem proteção e assistência

sustentam que toda ação humanitária deve assegurar os

direitos humanos básicos.

l Todas as comunidades afetadas pelo desastre devem

ter direito à informação facilmente acessível no que diz

respeito à natureza do desastre que estão enfrentando, às

possíveis medidas de mitigação que podem ser tomadas,

à informação de aviso prévio e às informações sobre a

assistência humanitária em curso.

Explicação:

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