Com base no disposto no Código de Defesa do Consumidor sobre os regimes de responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do serviço, pode-se afirmar como correto: Alternativas:
a)
O não defeito configura-se como não isenção de responsabilidade pelo fato de o produto, com exceção se o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador provarem que não foram os responsáveis pela disponibilização do produto no mercado.
b)
Quanto à responsabilidade pelo fato, compreende-se o produto como defeituoso em razão de outro com melhor qualidade estar à disposição no mercado, tornando o anterior ultrapassado.
c)
O fornecedor de serviços, diante da responsabilidade pelo fato, deverá responder independentemente da existência de culpa. Reparando os danos causados aos consumidores diante de informações insuficientes ou inadequadas de riscos e ameaças.
d)
Constitui causa de exclusão da sua responsabilidade a ignorância do fornecedor quanto aos vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços.
e)
Em casos de produto essencial, o consumidor poderá exigir, se o defeito não for sanado em 7 dias, a substituição ou a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, de acordo com o pactuado com o fornecedor.
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Olá!
Vamos direto para a resolução da questão, sem enrolação.
A questão trata do tema LEI N 8.078/1990, que é popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
O Art. 12 da referida lei nos diz que:
(...) O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Desta forma, a alternativa correta é:
"c) O fornecedor de serviços, diante da responsabilidade pelo fato, deverá responder independentemente da existência de culpa. Reparando os danos causados aos consumidores diante de informações insuficientes ou inadequadas de riscos e ameaças".
Espero ter contribuído.
Vamos direto para a resolução da questão, sem enrolação.
A questão trata do tema LEI N 8.078/1990, que é popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
O Art. 12 da referida lei nos diz que:
(...) O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Desta forma, a alternativa correta é:
"c) O fornecedor de serviços, diante da responsabilidade pelo fato, deverá responder independentemente da existência de culpa. Reparando os danos causados aos consumidores diante de informações insuficientes ou inadequadas de riscos e ameaças".
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Resposta:
c) O fornecedor de serviços, diante da responsabilidade pelo fato, deverá responder independentemente da existência de culpa. Reparando os danos causados aos consumidores diante de informações insuficientes ou inadequadas de riscos e ameaças.
Explicação:
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