Com base no CPC 26 (R1) e na Lei das Sociedades Anônimas, é possível estabelecer uma estrutura de apresentação da demonstração de resultado colocados na forma dedutiva até a evidenciação do lucro líquido do exercício.
Neste sentido, quanto à estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) pode-se considerar como “deduções da receita operacional bruta”:
A Impostos sobre vendas, abatimentos sobre vendas e descontos condicionais.
B Impostos sobre vendas, devoluções de vendas e descontos condicionais.
C Abatimentos sobre vendas, descontos incondicionais e comissões sobre vendas.
D Descontos condicionais, abatimentos sobre vendas e juros sobre vendas.
E Devoluções de vendas, abatimentos sobre vendas e descontos incondicionais.
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Resposta: Letra E
Devoluções de vendas, abatimentos sobre vendas e descontos incondicionais.
Explicação:
Pois as deduções da receita operacional bruta referem-se aos impostos sobre vendas, descontos incondicionais, abatimentos sobre vendas, vendas canceladas e devoluções de vendas. Base (rota 2, tema 2, página 5).
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