Direito, perguntado por matheusrosene, 5 meses atrás

principais diferenças sobre prescrição decadência ou perempção, citar exemplos

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Respondido por kaiofernandomagalhae
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Resposta:

Prescrição e decadência dizem respeito à perda de um direito, por motivos do não exercício pelo titular. As regras gerais estão previstas no Código Civil, mas são institutos aplicáveis a todas as áreas do direito.

A diferença está no estágio em que o sujeito se encontra na busca de seu direito.

Na prescrição, o sujeito perde o direito à determinada ação. Ou seja, seu direito de exigir algo por meios legais deixam de existir. Já na decadência, a pessoa perde o próprio direito material, por não ter formalizado o pedido de seu direito dentro de um prazo definido

Explicação:

Respondido por Regisfau
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A prescrição é o término do prazo, estabelecido por lei, para que uma pessoa cobre judicialmente, algo que considera ser seu direito.

A decadência é o término do prazo previsto por lei, para que uma perda material possa ser reclamada.

A perempção é a possibilidade de extinção do processo, depois de um ano que o autor não cumpriu os atos necessários no processo.

A prescrição:

Os artigos 205 e 206 do Código Civil estabelecem o prazo limite para que uma pessoa possa requerer, judicialmente, um direito.

Exemplo: um funcionário foi demitido de uma empresa e, na ocasião, não recebe os valores a que teria direito. Dez anos depois aciona a empresa, judicialmente. No entanto, o prazo para reclamar seu direito já havia terminado.  

A decadência:

Os artigos 207 a 211 do Código Civil estabelecem que, por não ter exercido seu direito no prazo determinado, a pessoa perde a possibilidade de fazê-lo.

No entanto, esse prazo pode ser estabelecido por lei ou por meio de acordo entre as partes envolvidas.

Exemplo: Maria comprou um celular, mas ao chegar em casa percebeu a presença de um problema no funcionamento do aparelho.  No entanto, ela só retorna à loja da compra um tempo depois,  quando o prazo de requerer seu direito já terminado.

A perempção:

Acontece, de acordo com o artigo 485 – II do Código de Processo Civil, quando o autor de uma demanda, cujo objetivo era requerer ressarcimento por algum dano, deixa de cumprir atos necessários para o prosseguimento do projeto, no prazo de um ano. Neste caso, a Justiça determinará o término do processo por abandono.

Mais informação sobre o que determna os prazos da prescrição, decadência e perempção pode ser encontrada no link:

https://brainly.com.br/tarefa/52116253

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