Com base no art. 431 do Código do Processo Civil de 2015, o parecer contábil é elaborado quando:
Alternativas:
a)
Não houver divergência entre o perito e os assistentes técnicos, cada qual escreverá o laudo em separado, dando as razões em que se fundar.
b)
Houver divergência entre o perito e os assistentes técnicos, cada qual escreverá o laudo em separado, dando as razões em que se fundar.
c)
Houver divergência entre os assistentes técnicos, cada qual escreverá o laudo em separado, dando as razões em que se fundar.
d)
Houver divergência entre o perito e os assistentes técnicos, que escreverão o laudo em conjunto, em comunhão das razões encontradas.
e)
Houver divergência entre os peritos, cada qual escreverá o laudo em separado, dando as razões em que se fundar.
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Olá!
A alternativa correta é a letra B)
Atualmente, o que é usado como base para a confecção de laudos de assistentes técnicos é a lei 8.455/92, porém, antes dela, os assistentes seguiam o art. 431 do código de processo civil.
Nesse artigo, temos que, toda vez que tiver divergência entre os laudos periciais contábeis, ou uma divergência parcial, o perito e o técnico, cada um deles, escreverá um laudo com motivos que fundamentem essa divergência.
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