ENEM, perguntado por brenoroger, 11 meses atrás

Com base na situação hipotética, Pedro e Joana, proprietários da empresa Coma bem Ltda; participaram de uma licitação, na modalidade concorrência, do tipo menor preço, por meio de sistema de registro de preços, para o fornecimento de marmitas. Pedro e Joana venceram a licitação, assinaram o contrato e passaram a fornecer diariamente duas mil marmitas. O contrato era para seis meses de fornecimento e no quarto mês o ente público resolveu promover uma alteração “qualitativa” do objeto, ou seja, incluiu no cardápio das marmitas, carne de porco. O referido órgão não promoveu a modificação da remuneração do contrato, por entender que não havia necessidade.

Elaborado pelo professor, 2018.

A partir da situação hipotética apresentado, podemos afirmar que, a conduta do órgão em questão foi:
Alternativas
Alternativa 1:
Devida, pois se tratou de alterações qualitativas e não quantitativas.

Alternativa 2:
Devida, pois a carne inserida no cardápio não alterou em nada a proposta inicial.

Alternativa 3:
Indevida, pois somente quando se tratar de alterações quantitativas é que não se deve modificar a remuneração do contratado.

Alternativa 4:
Devida, pois a lei permite que se faça até três alterações unilaterais sem que haja necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro.

Alternativa 5:
Indevida, pois todas as vezes que alterações dessa natureza existir, haverá a necessidade de modificação na remuneração do contratado.

Soluções para a tarefa

Respondido por passatrote1
41

Alternativa 5:

Indevida, pois todas as vezes que alterações dessa natureza existir, haverá a necessidade de modificação na remuneração do contratado.


anacarolinaa151: Exatamente, página: 135, capítulo 5: A alteração pode ser qualitativa ou quantitativa e todas as vezes que essa alteração ocorrer haverá a necessidade na modificação da remuneração do contrato, por força de reequilíbrio econômico-financeiro, que nada mais é do que o equilíbrio entre os encargos do contratado e sua remuneração.
duduguirra193: OBRIGADO
Respondido por simonteltrabalhador
12

segundo meus conhecimentos a alternativa correta é a (5ª) pois essa alteração é indevida

Alternativa 5:

Indevida, pois todas as vezes que alterações dessa natureza existir, haverá a necessidade de modificação na remuneração do contratado.


artigo 65 lei 8.666/93 paragrafo l, a - b Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração: Ver tópico (64419 documentos)

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; Ver tópico (19265 documentos)

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei


rgdelimapanificadora: De acordo com o livro na Pagina 135, também concordo com os colegas que responderam Alternativa E
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