Com base na situação hipotética, Pedro e Joana, proprietários da empresa Coma bem Ltda; participaram de uma licitação, na modalidade concorrência, do tipo menor preço, por meio de sistema de registro de preços, para o fornecimento de marmitas. Pedro e Joana venceram a licitação, assinaram o contrato e passaram a fornecer diariamente duas mil marmitas. O contrato era para seis meses de fornecimento e no quarto mês o ente público resolveu promover uma alteração “qualitativa” do objeto, ou seja, incluiu no cardápio das marmitas, carne de porco. O referido órgão não promoveu a modificação da remuneração do contrato, por entender que não havia necessidade.
Elaborado pelo professor, 2018.
A partir da situação hipotética apresentado, podemos afirmar que, a conduta do órgão em questão foi:
Alternativas
Alternativa 1:
Devida, pois se tratou de alterações qualitativas e não quantitativas.
Alternativa 2:
Devida, pois a carne inserida no cardápio não alterou em nada a proposta inicial.
Alternativa 3:
Indevida, pois somente quando se tratar de alterações quantitativas é que não se deve modificar a remuneração do contratado.
Alternativa 4:
Devida, pois a lei permite que se faça até três alterações unilaterais sem que haja necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro.
Alternativa 5:
Indevida, pois todas as vezes que alterações dessa natureza existir, haverá a necessidade de modificação na remuneração do contratado.
Soluções para a tarefa
Alternativa 5:
Indevida, pois todas as vezes que alterações dessa natureza existir, haverá a necessidade de modificação na remuneração do contratado.
segundo meus conhecimentos a alternativa correta é a (5ª) pois essa alteração é indevida
Alternativa 5:
Indevida, pois todas as vezes que alterações dessa natureza existir, haverá a necessidade de modificação na remuneração do contratado.
artigo 65 lei 8.666/93 paragrafo l, a - b Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração: Ver tópico (64419 documentos)
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; Ver tópico (19265 documentos)
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei