Com base na Constituição Federal, art. 35, o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Sendo assim, cabe ao presidente da República encaminhar o projeto até o dia:
ALTERNATIVAS
31 de outubro do primeiro ano de seu mandato, ou seja, 02 (dois) meses antes do término do exercício financeiro.
30 de abril do primeiro ano de seu mandato, isto é, no final do primeiro quadrimestre.
01 de janeiro do ano subsequente ao seu primeiro ano de mandato.
31 de agosto do primeiro ano de seu mandato, ou seja, 04 (quatro) meses antes do término do exercício financeiro.
31 de dezembro do quarto ano de seu mandato, ou seja, no término do mandato.
vyrginiaadm:
ola alguém sabe me responder?
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31 de agosto do primeiro ano de seu mandato, 4 meses antes do termino do exercicio financeiro
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