Com a sanção da Lei 13.146/2015, o sistema de incapacidades deixou de ter um modelo rígido, passando a ser mais maleável, pensado a partir das circunstâncias do caso concreto e em prol da inclusão das pessoas com deficiência, tutelando a sua dignidade e a sua interação social. Disponível em: . Acesso em junho de 2019. Diante o texto apresentado, sobre a capacidade avalie as afirmações: I. Somente os menores de 16 anos tornaram-se incapazes. II. Todas as pessoas com deficiência maiores de 18 anos passaram a ter capacidade plena. III. Os maiores que 18 anos e menores de 21 anos são relativamente incapazes. IV. Os deficientes mentais com discernimento reduzido são considerados absolutamente incapazes. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I e II, apenas. Alternativa 2: II e III, apenas. Alternativa 3: III e IV, apenas. Alternativa 4: I, II e III, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV.
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Resposta:
1: I e II, apenas.
Explicação:
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concordo, é só abrir o link com a descrição da lei
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Sobre o estabelecido na Lei 13.146/2015, é correto o que se afirma em: Alternativa 1: I e II, apenas
- I - Correta: com a sanção da Lei 13.146/2015 foram revogados todos os incisos do art. 3º do Código Civil, assim estabelece que apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
- II - Correta: pessoas com deficiência maiores de 18 anos passaram a ter capacidade plena.
- III - Incorreta: maiores de 18 e menores de 21 anos já não serão considerados relativamente incapazes.
- IV- Incorreta: os deficientes mentais com discernimento reduzido já não serão classificados como absolutamente incapazes.
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