Com a interposição de embargos à execução ocorre a suspensão
da execução, já que a decisão no processo de embargos pode prejudicar o
processo de execução.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Os embargos à execução opostos pelo devedor não terão efeito suspensivo. Contudo, o juiz poderá, a pedido do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida.
Explicação:
São três os requisitos para que o julgador atribua efeito suspensivo aos embargos à execução:
o requerimento do embargante;
o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e,
o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e a garantia da execução mediante penhora, depósito ou caução suficientes.
Quando mencionados requisitos devem estar presentes cumulativamente para a atribuição do pretendido efeito suspensivo aos embargos e, ainda, que, caso presentes tais requisitos, não há discricionariedade para o julgador deferir o pleito.