colaboradora esta na ultima semana do comprimento de aviso prévio e representa ao RH atestado de gravidez. Quais medidas devem ser tomadas pelo RH ?
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Resposta:
Uma dúvida que é corriqueira no escritório é sobre os direitos da empregada gestante, e uma que me chamou a atenção em especial é a estabilidade concedida a gestante que inicia a gestação durante o aviso prévio, em especial aquele indenizado e é sobre essa assunto que vamos tratar.
O aviso prévio, está previsto no artigo 487 da CLT e na lei 12.506/11, e segundo CASSAR (2017, p.1024) “ é uma comunicação de que o notificante pretende romper o contrato ao final do pré aviso, e não de que já está rompendo”, ou seja, é apenas um comunicação prévia do prazo final do contrato de trabalho, que realmente só se extingue ao final do aviso, ainda nas palavras de Martins (2015, p.602) “ aviso prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o referido pacto sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei, sob pena de indenização substitutiva”.
O aviso prévio não é o momento da extinção do contrato de trabalho, é apenas a comunicação que essa extinção vai ocorrer em momento posterior, após o prazo previsto em lei, e sobre esse prazo, o artigo 1º da Lei 12.506/11 trouxe uma nova configuração a esse prazo, que anteriormente era de 30 dias, com a mudança legislativa se acresce 3 dias de aviso por ano de serviço prestado na mesma empresa, até no máximo 60 dias, que cumulado com os 30 primeiros dias chegam a 90 dias de aviso.
Quando a empresa ou o empregado notifica ao outro do encerramento do contrato de trabalho ao final do prazo, se define se esse período será trabalhado ou indenizado, e é sobre o aviso indenizado pelo empregador que vamos tratar aqui.
O empregador pode optar por deixar o trabalhador cumprir o período de aviso em casa, remunerando esse período, o § 6º do artigo 477 da CLT que trata do prazo para pagamento da rescisão define que o empregador tem 10 dias, após o termino do contrato de trabalho para que realize a quitação da rescisão e entrega dos documentos, não mais diferenciando a aviso prévio trabalhado do indenizado, ambos serão pagos ao termino do contrato, e no caso do aviso indenizado o término do contrato é o que seria o ultimo dia de trabalho, que ele cumpriu em casa, pois o término do contrato se efetiva nesse momento, nas palavras de Martins (2015, p.620) “Importa considerar o tempo de serviço para todos os efeitos do contrato de trabalho”.