cobrança de caução e proibida
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A caução é uma garantia para o locador se resguardar de futuros débitos ou danos ao seu patrimônio, deixados pelo locatário. Por lei, é ele quem estabelece no contrato de locação se o seguro será por meio de caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Ainda assim, a concorrência e a situação econômica atual permitem que o inquilino tente negociar com o locador a modalidade de seguro melhor para os dois.
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A caução é uma forma de garantia prevista no ordenamento jurídico a fim de regardar futuros danos em casos de irreversibilidades. O CPC prevê alguns momentos em que o Juiz pode exigir garantia, como por exemplo no caso de deferimento de alguma tutela provisória de urgência e no caso de cumprimento provisório de sentença.
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