CLT, Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao indivíduo inscrito em programas de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, que mescla a prestação de serviços tradicional à aprendizagem profissional do trabalhador, a fim de lhe garantir qualificação e formação profissional metódica
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Conforme a Consolidação de Leis Trabalhistas, o contrato de menor aprendiz deverá conter alguns pré-requisitos que o empregador e o aprendiz deverão preencher. São eles:
- Idade maior de 14 e menor de 24
- Inscrição em curso de formação profissional
- O aprendiz deverá ter bom rendimento
O que é menor aprendiz?
O contrato de aprendizagem tem como principal função formar profissionais capacitados para o mercado de trabalho, auxiliando os jovens a seguirem a carreira profissional, sem largar os estudos.
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