Direito, perguntado por cristianogomesn, 1 ano atrás

Cláudia é uma engenheira em uma empresa que atua no ramo de construção civil. Sua função é elaborar laudos de sua casa e enviá-los ao seu gestor por e-mail e eventualmente visitar às obras designadas. Uma vez por semana comparece à empresa para participar de reuniões. Para isso foi estabelecido um contrato de trabalho, no qual Cláudia se compromete ao exercício das funções acima descritas, percebendo salário mensal de R$ 8.000,00.

Em relação à este contrato de trabalho responda:

O fato de Cláudia comparecer a empresa uma vez por semana descaracteriza o contrato de trabalho. Explique:

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Respondido por lucasmarinoadv
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Bom dia,

O fato de Cláudia comparecer a empresa uma vez por semana não descaracteriza o contrato de trabalho, Cláudia poderia comparecer a empresa mensalmente se assim fosse necessário.

O caso relata uma modalidade de trabalho conhecida como home office, recepcionada pela CLT. Para efeitos do contrato de trabalho serão analisados quanto tempo Cláudia passa em casa prestando serviços para a empresa, além de quais metas ela deverá cumprir.

A CLT em seu artigo 62, inciso III cita essa modalidade de trabalho, quando diz a respeito sobre o teletrabalho.

Bons estudos.
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