Direito, perguntado por lucimeire87, 4 meses atrás

Cláudia e Daniele desenvolvem união homossexual há vinte anos. Contudo, por vergonha é medo da rejeição de seus familiares e amigos mais próximos, nunca assumiram seu relacionamento de forma pública, quando questionadas a respeito, negam a existência de afeto reciproco. sustentando que são apenas colegas A união entre Cláudia e Daniele não constitui um núcleo familiar propriamente dito, por faltar-lhe o elemento da: ESTABILIDADE B PLURALIDADE AFETIVIDADE MATRIMONIALIDADE OSTENSIBILIDADE​

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Respondido por ProjetoPolímata
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A união entre Cláudia e Daniele falta o elemento da: ostensibilidade.

O art. 1.723 do Código Civil assim define o conceito de união estável:

  • Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Nota-se, pelo exposto na questão, que as duas não convivem publicamente por vergonha e medo da rejeição, o que faz com que essa união se configure como um núcleo familiar propriamente dito, pois lhe falta ostensibilidade; convívio público; reconhecimento social.

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