classe processual alterada de fase de cumprimento de sentença para 156? heeelllpppp :)
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Algumas classes de execução passam a ser alteradas para a Classe 156 - fase de cumprimento de sentença, no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Migram para a classe 156 todas as execuções de títulos executivos judiciais, as sentenças arbitrais, os acordos extrajudiciais homologados, e a sentença extrangeira homologada pelo STJ.
Apenas não se aplica esta classe, não possuindo numeração própria, o cumprimento da sentença ocorrido nos autos do processo de conhecimento originário.
Migram para a classe 156 todas as execuções de títulos executivos judiciais, as sentenças arbitrais, os acordos extrajudiciais homologados, e a sentença extrangeira homologada pelo STJ.
Apenas não se aplica esta classe, não possuindo numeração própria, o cumprimento da sentença ocorrido nos autos do processo de conhecimento originário.
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