História, perguntado por sofiazanon2006, 9 meses atrás

Cite uma transformação e uma permanência no texto da Constituição de 1946 quando comparada com a Constituição polaca, de 1937.

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Respondido por souzaluisgustavo58
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Resposta:

A Constituição Brasileira de 1937 (conhecida como Polaca), outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, mesmo dia em que implanta o período do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república, de conteúdo pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política eminentemente outorgada, mantenedora das condições de poder do presidente Getúlio Vargas. A Constituição de 1937, que recebeu apelido de “Polaca” por ter sido inspirada no modelo semifascista polonês, era extremamente centralizadora e concedia ao governo poderes praticamente ilimitados. Foi redigida pelo jurista Francisco Campos, ministro da Justiça do novo regime, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.

Explicação:


cbandeira1234: falo, falo e falo, mas n disse nada
Respondido por AoiSora
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Como transformação: O retorno dos três poderes, o pluripartidarismo, a volta das eleições.

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Como permanência: As leis trabalhistas, a organização da PLP.

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