cite e explique ao menos duas dessas leis impositivas ?
Soluções para a tarefa
A lei orçamentária: foi elencada pelo STF como a mais importantes abaixo da Constituição, mas dificilmente é cumprida no país. Na sua avaliação, porque isso acontece?
Marcus Abraham — No Direito Tributário, há uma frase que diz: “o tributo é o preço da liberdade”. Essa é uma frase muito repetida, e eu a complemento dizendo que o orçamento é o espelho da vida do Estado. Enquanto o tributo é o preço da liberdade, é o valor que a gente paga para garantir os direitos fundamentais e básicos do cidadão na sociedade — porque, afinal, sem recursos financeiros não há como se atender a sociedade; o orçamento, por sua vez, é o espelho da vida da sociedade, porque é através dele que o administrador se compromete a executar o que colocou no papel. Só que no Brasil há uma questão, que foi até muito discutida recentemente com a aprovação da Emenda Constitucional 86, a PEC do Orçamento Impositivo. O texto ganhou esse apelido porque vincula 1,2% das receitas à execução das emendas parlamentares. A grande verdade é que o nosso orçamento é impositivo desde a origem — ou seja, desde a sua elaboração até a sua execução, está vinculado aos preceitos constitucionais. Quando a Constituição estabelece uma série de direitos para o cidadão e deveres para o Estado — como à saúde, educação, previdência e outros —, o fez não como um mero conselho. Isso é um comando impositivo e categórico, que o administrador tem que seguir. A doutrina clássica sempre disse que o orçamento se origina de uma decisão política. Eu já venho dizendo, desde a primeira edição do meu livro, que não é uma decisão política. O orçamento não será montado apenas por uma conveniência ou ideologia do governante que está no poder. Ele tem que montá-lo lendo primeiro a Constituição e identificando o que a Carta Magna elege como prioridade...
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Com a Emenda Constitucional nº 86/2015, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município.
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, 0,6%, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos.
Bons estudos.