Cite e defina as três categorias de associação de pessoas a que se refere o art. 15 CLT.
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O art. 15 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da emissão da carteira de trabalho. Segue abaixo o texto da lei:
“Art. 15 - Para obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado comparecerá pessoalmente ao órgão emitente, onde será identificado e prestará as declarações necessárias.”
É possível perceber que em nenhum momento o texto da lei faz menção a nenhum tipo de associação. Somente disciplina que o interessado deverá prestar as declarações solicitadas, no local adequado, para a obtenção da carteira de trabalho.
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