Cite as características dos cinco atos institucionais no período do regime militar no brasil.
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Ato Institucional nº1: Escrito em 1964. Com 11 artigos, dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, entre outras determinações.
– Ato Institucional nº2: Escrito em 1965. Com 33 artigos, instituiu eleição indireta para presidente da República, dissolveu todos os partidos políticos, reabriu o processo de punição aos adversários do regime, estabeleceu que o presidente poderia decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso, entre outras determinações.
– Ato Institucional nº3: Escrito em 1966. Estabelecia eleições indiretas para governador e vice-governador e que os prefeitos das capitais seriam indicados pelos governadores, com aprovação das assembleias legislativas. Estabeleceu o calendário eleitoral, entre outras determinações.
– Ato Institucional nº5: Escrito em 1968. Este ato incluía a proibição de manifestações de natureza política, além de vetar o “habeas corpus” para crimes contra a segurança nacional. Concedia ao Presidente da Republica enormes poderes, tais como fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos parlamentares, entre outras determinações.
Ato Institucional nº15: Escrito em 1969. Estabelecia que todo condenado à morte seria fuzilado se, em 30 dias, não houvesse por parte do presidente da República a comutação da pena em prisão perpétua. Previa-se também a prisão de jornalistas cujas notícias estivessem em desacordo com o regime.
;)
– Ato Institucional nº2: Escrito em 1965. Com 33 artigos, instituiu eleição indireta para presidente da República, dissolveu todos os partidos políticos, reabriu o processo de punição aos adversários do regime, estabeleceu que o presidente poderia decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso, entre outras determinações.
– Ato Institucional nº3: Escrito em 1966. Estabelecia eleições indiretas para governador e vice-governador e que os prefeitos das capitais seriam indicados pelos governadores, com aprovação das assembleias legislativas. Estabeleceu o calendário eleitoral, entre outras determinações.
– Ato Institucional nº5: Escrito em 1968. Este ato incluía a proibição de manifestações de natureza política, além de vetar o “habeas corpus” para crimes contra a segurança nacional. Concedia ao Presidente da Republica enormes poderes, tais como fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos parlamentares, entre outras determinações.
Ato Institucional nº15: Escrito em 1969. Estabelecia que todo condenado à morte seria fuzilado se, em 30 dias, não houvesse por parte do presidente da República a comutação da pena em prisão perpétua. Previa-se também a prisão de jornalistas cujas notícias estivessem em desacordo com o regime.
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