Chico, proprietário de vários imóveis, construindo em um dos terrenos dele onde sempre morou, invadiu quatro por cento do terreno do vizinho. A invasão ocorreu há 12 anos e Chico não tem provas de boa-fé. Hoje, Chico procurou advogado porque quer regularizar a área do imóvel onde vive, mas não há acordo com o vizinho, que quer litigar. Considerando a necessidade de ação judicial para o caso concreto, qual será aquela que melhor favorece Chico?
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Resposta:
Basta propor uma Ação de Usucapião.
Explicação:
Como a construção avançou em uma pequena quantidade (não superior a 5% do tamanho do terreno), a legislação entende que ele está agindo de boa-fé, não tem necessidade de comprovar a mesma.
A parte invadida passa a pertencer a Chico, sem necessidade de indenizar o vizinho. O Código Civil diz que se pelo prazo de 10 anos o “invasor” tiver estabelecido moradia, ele adquire a propriedade do terreno (nesse caso da parte invadida), mesmo que não tenha justo título e nem boa-fé.
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