"Cessa a vigência da lei com a sua revogação. Não se destinando à vigência temporária, diz o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. A lei tem, com efeito, em regra, caráter permanente: mantém-se em vigor até ser revogada por outra lei. Nisso consiste o princípio da continuidade. Em um regime que se assenta na supremacia da lei escrita, como o do direito brasileiro, o costume não tem força para revogar a lei, nem esta perde a sua eficácia pelo não uso". (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018).
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Uma lei nova, que trate da mesma matéria de lei anterior e que traga disposições que estejam ao lado da outra lei, não revoga a lei anterior, mas sim será utilizada juntamente com aquela.
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Resposta dada pelo ava
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D- Uma lei nova, que trate da mesma matéria de lei anterior e que traga disposições que estejam ao lado da outra lei, não revoga a lei anterior, mas sim será utilizada juntamente com aquela.
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Corrigido no AVA
hp7979:
obrigado meu amigo
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