(CESPE/CEBRASP - 2015) Se, ao interpretar a lei, o magistrado concluir que a impenhorabilidade do bem de família deve resguardar o sentido amplo da entidade familiar, abrangendo, além dos imóveis do casal, também os imóveis pertencentes a pessoas solteiras, separadas e viúvas, ainda que estas não estejam citadas expressamente no texto legal, essa interpretação, no que se refere aos meios de interpretação, será classificada como: (Ref. : 202206705938) Histórica Lógica Sistemática Jurisprudencial Teleológica
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Podemos afirmar que essa interpretação será teleológica porque no caso, a impenhorabilidade do bem familiar por mais que não seja citada expressamente no texto legal, através da interpretação, podemos buscar descobrir a razão finalística que motivou a produção normativa e assim realizar a resguarda.
Mas como funciona a interpretação teleológica?
Ao contrário dos demais métodos de interpretação existentes dos procedimentos jurídicos, a interpretação teleológica é totalmente focada no fim em que a norma é voltada. Em sua aplicação, o intérprete deve considerar os valores como a exigência do bem comum, o ideal de justiça, a ética, a independência, a equidade, entre outros valores existentes que sejam aplicáveis.
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