(CEPERJ) Leia o texto a seguir para responder à questão:
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”
Após tantos anos de debate, deve ser finalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.
Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre fluxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.
Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.
Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.
Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais definidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.
Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.
Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedofilia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.
É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.
Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.
EDUARDO F. PARAJO (Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)
De acordo com o autor, a possibilidade, prevista no projeto de lei, de retirada de conteúdos da internet por qualquer interessado, não apenas por seu autor representa:
Restrição à livre expressão das ideias.
Interesses duvidosos do governo federal aos usuários.
Adequação ao princípio da liberdade do mercado.
Avanço importante no combate à pedofilia.
Limitação à inconsequente ação das grandes corporações
Soluções para a tarefa
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25
restrição á livre expressão das ideias. na ordem letra (a)
yagoporto33:
Correto !
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