(CEPBJ) Leia o texto a seguir.
Segundo as lições normativas, separam-se a preposição de e o artigo (ou outro adjunto do substantivo) quando a expressão que vier depois da preposição tiver a função de sujeito, já que o sujeito é, por princípio, um termo não regido por preposição: Não havia jeito de o homem embarcar. / Não vejo muita novidade, exceto a hipótese de ele ter sido um acusador arrependido.
Entretanto, usam-se comumente, nos diversos níveis de linguagem, construções em que se faz contração da preposição com a vogal inicial da palavra usada como adjunto do substantivo ou com a vogal inicial do pronome: Apesar dos pais serem próximo, a filha fugiu. / Apesar deste método ser seguro, a mudança de personalidade pós-operatória ocorria frequentemente.
O que ocorre é que a preposição de rege a oração infinitiva inteira, não apenas o sujeito. Além disso, é muito mais natural a sequência fonética obtida com as contrações da preposição com a vogal inicial do adjunto do que sequências como de o, de a, de este, de ele.
NEVES, M. H. M. Guia de uso do português: confrontando regras e usos. São Paulo: Editora UNESP, 2012. p. 242-3 (adaptado).
Ao tratar do fato linguístico apresentado, a autora
Escolha uma:
a. demonstra que a construção não prescrita pela gramática tradicional explica-se de forma lógica no sistema fonético-sintático de nossa língua.
b. concorda com a recomendação da gramática tradicional quanto ao uso da contração, pois a prescrição segue o padrão sintático da língua portuguesa.
c. flexibiliza a regra original do emprego de contrações antes do sujeito, porque essa função sintática não pode ser precedida de artigo.
d. confirma a hipótese de que o desvio normativo retratado acontece apenas em ambientes foneticamente condicionados.
e. condena a norma da língua culta que proíbe o uso da contração antes de um sujeito, já que é importante respeitar a tradição gramatical.
Soluções para a tarefa
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A alternativa correta é a A.
No primeiro parágrafo, a autora explica que existe uma regra normativa (advém da Gramática Normativa) que determina que “não se usa preposição e artigo contraídos antes de sujeito”. Em seguida, ela mostra exemplos que seriam considerados adequados para a gramática normativa.
No segundo parágrafo, ela explica que, apesar da regra existir, é mais comum que os falantes brasileiros utilizem a preposição e o artigo contraído e mais uma vez apresenta os exemplos.
No último parágrafo, que é o mais importante porque revela o ponto de vista da autora, ela explica que é mais natural pronunciar essa contração do que pronunciar os termos em separado (isso é fonética).
Assim, a autora demonstra que a construção que a gramática não prevê existe por um motivo lógico na nossa língua (o som/a fonética soa melhor e mais natural quando a preposição e o artigo estão contraídos)
No primeiro parágrafo, a autora explica que existe uma regra normativa (advém da Gramática Normativa) que determina que “não se usa preposição e artigo contraídos antes de sujeito”. Em seguida, ela mostra exemplos que seriam considerados adequados para a gramática normativa.
No segundo parágrafo, ela explica que, apesar da regra existir, é mais comum que os falantes brasileiros utilizem a preposição e o artigo contraído e mais uma vez apresenta os exemplos.
No último parágrafo, que é o mais importante porque revela o ponto de vista da autora, ela explica que é mais natural pronunciar essa contração do que pronunciar os termos em separado (isso é fonética).
Assim, a autora demonstra que a construção que a gramática não prevê existe por um motivo lógico na nossa língua (o som/a fonética soa melhor e mais natural quando a preposição e o artigo estão contraídos)
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