Celso praticou o crime de extorsão mediante sequestro e, durante o inquérito policial, esgotado o prazo sem a finalização, a autoridade policial encaminhou os autos para o Judiciário, requerendo apenas a renovação do prazo. O magistrado ex oficio, ou seja, sem abrir vistas para a manifestação do Ministério Público, verificando a gravidade em abstrato do crime praticado, decretou a prisão preventiva de Celso.Considerando a narrativa apresentada, responda os seguintes itens.
A) Poderia o magistrado adotar a referida medida?
B) Em defesa de Celso, qual a medida judicial cabível diferente de habeas corpus?
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A- Não, tal medida é ilegal. Segundo o art. 311 do Código de Processo Penal, “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”
A prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo Magistrado, mas apenas no curso da ação penal, não podendo o Juiz decretá-la de ofício durante o inquérito policial.
B- O Mandado de Segurança pode ser admitido em matéria criminal apesar de que comumente quando algum direito do réu é violado a defesa utiliza habeas corpus.
O Mandado de Segurança pode ser utilizado por exclusão.
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