Direito, perguntado por rogeriafelipe2016, 1 ano atrás

Celso foi contratado pela Empresa Gama Ltda. para prestar serviços como advogado da empresa. Para tanto, a emprega solicitou que ele criasse uma pessoa jurídica para prestar os respectivos serviços jurídicos. Para tanto, o advogado especialista em direito empresarial, após aprovação em processo seletivo em que todas as suas habilidades foram consideradas, cumpria jornada de trabalho habitual, percebia remuneração de R$5.000,00 mensais e era subordinado ao chefe do departamento jurídico da empresa. Conhecedor do ordenamento pátrio, percebeu que em seu próprio caso, estava havendo o fenômeno da ¿pejotização¿ como uma fraude à relação de emprego. Resolveu, em um primeiro momento, conversar a respeito com seu chefe, o qual afirmou que nada poderia fazer, pois Celso não cumpria o requisito da pessoalidade e nem tinha assinatura em sua carteira de trabalho. Indignado, o trabalhador rompeu a relação trabalhista sem nada receber e ajuizou uma ação judicial trabalhista pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego e consequentes direitos correlatos. Com base no exposto, de qual princípio basilar do direito do trabalho poderá Antônio Celso se valer em sua argumentação para refutar as alegações da empresa ? Explique.

Soluções para a tarefa

Respondido por higor1213
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Resposta:Após analisar o caso concreto, pude perceber que a prestação de se dá por pessoa física( Celso), com habitualidade, pessoalidade(Já que foi contratado tendo suas habilidades consideradas), onerosidade(R$ 5.000,00), além de existir o principal elemento, a subordinação(Celso era subordinado ao chefe do departamento jurídico), então Carlos tinha razão em entrar com uma ação judicial pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, na ação Celso poderá usar o “Princípio da Primazia da Realidade”.  

Explicação:

É uma base, pode pesquisar e aprofundar mais a resposta.

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