catarina almeida, embora filha biológica de josé almeida e rafaela oliveira almeida, foi criada desde a infância pelo casal roberto belo e jesuína andrade belo. dois meses após completar a maioridade, catarina, por considerar que roberto e jesuína são seus verdadeiros pais, solicitou a retificação de seu nome para catarina almeida andrade belo com fundamento no art. 56 da lrp. nesse caso é possível a alteração? fundamente e justifique.? me ajudeeem por favor!
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Sim. Catarina pode solicitar a retificação de seu nome, até um ano depois de ter feito dezoito anos, desde que este, não prejudique os apelidos de família, de acordo com o art 56 da LRP. Este é um caso de paternidade sócio afetiva, que o STJ já incorporou aos seus precedentes.
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