Direito, perguntado por karinaadv604, 7 meses atrás

Catarina afiançou Marlos em contrato mútuo,feito com Natália.Por meio desse contrato,subscrito por duas testemunhas,Natália emprestou R$20.000,00 a Marlos,que se comprometeu a efetuar a devolução após seis meses.Não cumprido a obrigação,Natália propôs ação de execução contra Catarina.De acordo com o Código de Processo Civil.
a) Natália poderá nomear à penhora bens livres e desembaraçados ou propriedade de Catarina.Entretanto,seus bens ficarão sujeitos à execução se os bens de Marlos não forem suficientes para satisfazer o crédito.Pagando a dívida,Catarina poderá executar Marlos no mesmo processo.
b)Catarina poderá nomear à penhora bens livres e desembaraçados ou Marlos.Entretanto,seus bens ficarão sujeitos à execução se os bens ou Marlos não forem suficientes para satisfazer o crédito.Pagando a dívida,Catarina poderá executar Marlos em processo autônomo.
c)Catarina deverá suportar sozinha a execução proposta por Natália.Pagando a dívida,ela poderá executar Marlos no mesmo processo.
d)Catarina deverá suportar sozinha a execução proposta por Natália.Pagando a dívida,ela poderá executar Marlos em processo apartado.

Soluções para a tarefa

Respondido por amiltonspaulo
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Resposta:a

Explicação:

Respondido por maarigibson
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A alternativa correta sobre contratos é a A.

O contrato de mútuo (art. 586 do Código Civil) consiste no empréstimo de coisa fungível (lembre-se que dinheiro é considerado bem fungível) ao mutuário, que deverá restituir a coisa do mesmo gênero, quantidade e qualidade ao mutuante.

Já o contrato de fiança (art. 818 do Código Civil) é um tipo de contrato acessório onde o fiador une-se ao devedor, para garantir o cumprimento da obrigação assumida.

Marlos e Catarina tem contrato de fiança, o que significa que Catarina pode ser executada em caso de inadimplemento da obrigação de Marlos, caso os bens dele sejam insuficientes para satisfação do crédito.

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