Cássio foi contratado pela empresa LBW INFORMÁTICA LTDA., em 14.03.2017, para exercer o cargo de Analista de Sistemas, porém foi demitido sob a alegação de abandono de emprego.
O empregado teve seu horário de trabalho alterado, para horário da noite, mas tem uma filha com Síndrome de Down que necessita de cuidados especiais.
Cássio informou que teve o horário que sempre cumpriu, das 7h às 13h, alterado para o horário das 15h às 23h e tentou explicar ao supervisor que não poderia sofrer essa alteração por ter a guarda de dois filhos menores, um deles com síndrome de down e necessitando de cuidados especiais.
A empresa, por sua vez, afirmou que o contrato previa a possibilidade de alteração dos horários e que se houvesse empecilho para essa alteração, o empregado deveria ter se insurgido no momento da admissão.
Diante do exposto, apresente a tese defensiva para salvaguardar os interesses do empregado.
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Resposta:
Propor Reclamação Trabalhista
Explicação:
A reclamação trabalhista deve ser interposta apontando que não há previsão legal que expressa que a mudança de alteração de horário de trabalho é realizado de forma unilateral. Neste caso, a empregadora alterou o horário de trabalho de Cássio de forma unilateral, não visando que este seria prejudicado. Art. 468 da CLT.
É dever do pai cuidar da filha que possui deficiência, no qual está amparado no art. 227 da CF/88
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