Cassilda foi condenada pelo crime de tortura seguida de morte em primeira instância. Além disso, o mesmo julgador mandou expedir um mandado de prisão contra a acusada que, apesar de ter colaborado durante toda a instrução, já tinha confessado a prática do crime. Em razão disso, o magistrado entendeu que, independentemente de qualquer recurso a ser interposto posteriormente, ela já poderia iniciar o cumprimento da pena, pois era inquestionável a autoria do delito. O advogado, devidamente constituído nos autos, apresentou recurso de apelação para reformar a sentença condenatória, baseando-se num vício contido na própria denúncia que anularia todo o processo. Assim, o advogado poderá argumentar que a decretação da prisão, com base na confissão da acusada, viola qual princípio a seguir: Alternativas: a) Juízo natural b) duplo grau de jurisdição c) devido processo legal d) isonomia e) Estado de inocência
Soluções para a tarefa
Inicialmente, a decisão que independente de qualquer recurso a ser interposto posteriormente, já inicia o cumprimento da pena por parte da ré, viola o princípio da presunção de inocência, que assegura o contraditório e a ampla defesa, bem como o do direito ao devido processo legal que estão previstos no artigo 5º da Constituição Federal, veja-se:
Art. 5º - CF/88 [...]
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Ademais, o artigo 197 do Código de Processo Penal prevê que "O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. "
Logo, como a lei aduz que a confissão deve ser valorada com os demais meios de prova, e o juiz não levou em conta se quer o recurso de apelação impetrado após um vício anulatório da sentença, houve, portanto, a violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, que feriu a presunção de inocência, e consequentemente violou o princípio do devido processo legal.