Caso o réu, de maneira injustificada, não compareça à audiência admonitória, qual alteração incidirá no benefício de suspensão condicional da pena?
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Resposta:
Sem audiência admonitória não há sursi
A principal alteração no benefício da suspensão condicional da pena (sursi) é que simplesmente ela não poderá ter início caso o réu não compareça à audiência admonitória, uma vez que sem ela não há início da execução do regime aberto.
Explicação:
Trata-se do que prevê o artigo 113 da Lei de Execuções Penais, que diz: "Art. 113. O ingresso do condenado em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condições impostas pelo Juiz." Ora, se é na audiência admonitória que serão estabelecidas e informadas as condições do Regime Aberto, se o réu não comparece não há o ingresso do condenado neste regime, e a sursi não ocorre.
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