CASO CONCRETO Depois de colocar gasolina sobre parte de amontoado de madeiras velhas em seu quintal que pretendia incendiar, CÁSSIO é surpreendido no momento de atear o fogo, por uma lufada de vento inesperada e a mecha acesa é atirada e propagada sobre o matagal vizinho chegando ao telhado da escola pública do pequeno vilarejo. Felizmente todas as pessoas conseguiram sair do referido prédio sem dano algum. No âmbito criminal, CÁSSIO foi denunciado pelo Parquet pelo crime de incêndio culposo majorado (CP, art. 250 §2º c/c §1º, II, b) Responda fundamentadamente se: 1) Agiu corretamente o Promotor de Justiça? 2) Caso alguma pessoa (terceiro) viesse a sofrer lesão corporal influenciaria na adequação típica?
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Olá!
Vamos analisar as situações:
1) O promotor agiu corretamente em estrita concordância com o texto da lei, já que temos em nosso ordenamento penal de fato a previsão do “.art. 250, §2”, que discorre acerca do crime de Incêndio culposo, e também do “§1, II, b” do mesmo artigo, que discorre sobre incêndios que discorre sobre incêndios em edifício público ou destinado a obra social ou cultural.
2) No caso de lesão corporal, seria necessária uma análise da lesão com base no .art. 129 do Código Penal, avaliando a gravidade da lesão e qual o impacto da mesma na vida da vítima.
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