Caso Concreto 1 O professor Antônio José começou a aula de Direito Civil III com a seguinte afirmação: - A vontade é um dos principais elementos para a formação dos contratos. Deve ser valorizada. Porém dentro de toda a lógica normativa que envolve os deveres e obrigações contratuais. Assim o contrato se tornou um instituto funcionalizado, isto é, uma vez não cumprida a sua função, não possui efeitos jurídicos. Nesse contexto a autonomia de vontade das partes dentro da relação negocial existente está condicionada ao cumprimento da função social. A seguir, o professor colocou as seguintes perguntas no quadro: a) Quais as condições de validade do contrato? b) O que significa e qual a relevância da autonomia da vontade das partes numa relação contratual? c) O que vem a ser a função social do contrato? site:.com? gostaria de saber, por favor.
Soluções para a tarefa
A) Quais as condições de validade do contrato?
objeto lícito, possível, determinado
ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei, capacidade e
legitimidade do agente Artigo 104 do novo código civil.
B) O que significa e qual a relevância da autonomia da vontade das partes numa
relação contratual?
O contrato faz a regulamentação da lei e condições entre as partes,
ou seja, as partes podem de forma livre fixar o conteúdo dos contratos e
decidir sobre as cláusulas que lhe são convenientes
C) O que vem a ser a função social do contrato?
É o limite da autonomia privada, nessa limitação, a função social do contrato impõe aos contratantes deveres de duas
naturezas:
Realizar sua função econômica dentro da sociedade, fazendo circular
as riquezas e, assim, impulsionando o seu progresso material e consequentemente
instalando o bem-estar social, e o segundo, de não prejudicar os interesses
extracontratuais, de terceiros ou da coletividade, quando da regulação de seus
próprios interesses. Artigo.421 e 422 do novo código civil
Espero ter ajudado, bons estudos !
a) Os contratos possuem três requisitos de validade: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.
Ou seja, é preciso que as partes contratantes sejam ambas capazes conforme o Código Civil, é inválido contrato que verse sobre atitudes ou objetos ilícitos e, por último, deve possuir a forma que a lei prevê.
b) A autonomia da vontade é o livre arbítrio das partes poderem compactuar entre si. Por exemplo, um contrato que é feito sob ameaça moral ou física é anulável, pois a autonomia da vontade não foi respeitada. É importante para manter a segurança jurídica no ordenamento, além da boa-fé contratual.
c) A função social do contrato é trazida no art. 421 do Código Civil, e tem como objetivo a diminuição das desigualdades, respeitando a autonomia individual mas também a Dignidade Humana, além de abranger os reflexos para terceiros.
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