CASO CONCRETO: 1- Luciano, chefe de departamento de uma grande rede de supermercados, após quatro anos e meio de vínculo de emprego, foi promovido ao posto de gerente, sendo designado para atuar em outra filial da empresa, instalada na periferia da mesma cidade onde possui domicílio, com plenos poderes de gestão e representação. Com a promoção, ele passou a perceber gratificação adicional de função, equivalente a 80% de sua anterior remuneração pelo exercício do cargo de confiança. Passados onze anos de vigência dessa situação, resolveu a empresa destituir Luciano do posto gerencial, revertendo -o ao seu cargo efetivo sem justo motivo e suprimindo a gratificação de função. Inconformado, Luciano, procura você como advogado e solicita que ingresse com ação judicial para que o adicional seja restabelecido, alegando, que houve uma alteração prejudicial em seu contrato de trabalho. Analisando a situação hipotética e com base na Lei 13467/2017, esclareça se Luciano possui ou não razão em sua argumentação?
Soluções para a tarefa
Sim, Luciano tem razão em sua argumentação. Conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, com a Súmula 372, após dez anos em exercício de função de confiança, o empregado tem direito à gratificação, não podendo ser suprimida em prejuízo do empregado.
“1 - Súmula 372/TST - 20/04/2005. Salário. Gratificação de função. Supressão ou redução. Limites. Estabilidade financeira. Recebimento por mais de 10 anos. CLT, art. 457.
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ 45/TST-SDI-I - Inserida em 25/11/96)”
Resposta:
com a reforma trabalhista n.13 467/17 art.468 ¿? 1° 2° , o fato gerador do pagamento de gratificação é o exercício do cargo de confiança .Deixando a pessoa de exercer o cargo de confiança perde o direito à gratificação .mesmo caso ocorre quando o empregado trabalha à noite e passa para o período diurno,perdendo o direito ao adicional noturno (súmula 265 TST)