Direito, perguntado por ViihHarmonizer2625, 3 meses atrás

Case:

Você trabalha em um escritório de contabilidade da sua cidade como contador e uma empresa lhe procurou com intuito de esclarecer algumas duvidas, a fim de não cometer nenhum ilícito penal em seus livros contábeis e questões tributarias. Então lhe solicitaram uma analise do que não pode ser feito dentro de uma organização empresarial e a melhor forma de garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação.

Analise todos os crimes previstos na Lei n 8. 137 de 1990, considerando os seguintes tipos penais existentes: crimes apenas culposos, doloso e ambos. A partir disso, elabore um texto dissertativo explicando se são crimes apenas culposo, doloso ou se há os dois tipos de conduta criminosa.

E elabore um informativo com recomendações de como os empregados da empresa devem realizar suas atividades a fim cometerem nenhuma irregularidade. O informativo deve ter pelo menos, cinco orientações com o direcionamento de como deve ser preenchido um livro contábil, os cuidados com as documentações e por quanto tempo os recibos e documentos devem ser mantidos pela empresa. As informações contábeis devem seguir também a lei Geral de Proteção de Dados(LGPD)

Soluções para a tarefa

Respondido por tiagocicilio
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A Lei n 8.137/1990 define os "crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo" e dentre os rol de delitos há aqueles "materiais" e "formais" e três hipóteses de punição da conduta culposa e o restante dolosa.

Os tipos penais da Lei n 8.137/1990

A Lei n 8.137/1990 prevê crimes contra a ordem tributária praticados por particulares (como uma empresa) e por funcionários públicos, além dos crimes contra a economia e as relações de consumo.

Nesse sentido, encontramos uma série de condutas criminosas que para serem considerados tipos penais consumados é necessária a produção de um resultado naturalístico (material) e outros que o resultado prescinde a consumação do delito (formal).

São exemplos de crimes materiais os incisos I a IV do artigo 1º ("crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório"), os quais são consumados com o lançamento definitivo do tributo (conforme a súmula vinculante nº 24). Um exemplo de crime forma é o inciso V do artigo 1º.

Crimes culposo e doloso

Os crimes culposos, segundo o Código Penal (art. 18, inciso II), são aqueles em que o indivíduo age com imprudência, negligência ou imperícia.

Os crimes dolosos, por outro lado, pressupõe a intenção (dolo) de produzir o resultado ou quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado (art. 18, inciso I, do Código Penal).

Importante observar que o Código Penal, no parágrafo único do artigo 18, determina que "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".

Esta determinação do Código Penal significa que a lei quem determinará os casos de punição de condutas culposas. Na presente questão, a referida lei apresenta três hipóteses de crimes culposos (parágrafo único do artigo 7º), que são aqueles dos incisos II, III e IX do artigo 7º.

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#SPJ1

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