Casal está em processo de divórcio, o pai objetiva a guarda compartilhada da filha de 6 anos, a mãe não aceita a
proposta, não perdoa o ex-cônjuge por ter sido trocada por outra mulher. A filha passou a ser o alvo da disputa e o conflito
é intenso. No caso em questão não havendo consenso entre os pais, pode o Poder Judiciário obriga-los a compartilhar
a guarda da filha?
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Resposta:
no caso em questão podemos afirmar que a justiça servirá para dirimir os conflitos existentes entre ambos os lados da família.
nesse sentido, o juiz irá determinar como deverá acontecer a guarda compartilhada da criança, tendo em vista sempre o atendimento do interesse do menor.
nesse sentido, é sempre importante frisar que o melhor é que a situação seja consensual entre ambas as partes para que assim a questão seja resolvida sem maiores traumas para a criança.
espero ter ajudado!
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