- Carlos, empresário na Comarca de Santo Antônio da Platina/PR, pensando equivocadamente
que Rosário, peão de boiadeiro, era o autor de um delito de furto que recém havia praticado contra
sua empresa, tenta prendê-lo em flagrante. Apesar dos esforços de Rosário em explicar que não
era a pessoa que estava sendo procurada, Carlos, ainda assim, obriga-o a entrar em seu veículo
afim de conduzi-lo a uma delegacia de polícia para lavratura do flagrante. Diante disso, Rosário
agride Carlos, causando-lhe lesões corporais leves, e foge. Uma vez provocadas tais circunstâncias
é correto afirmar que os dois poderão ser absolvidos? Quais seriam as teses defensivas?
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que os dois poderão ser absolvidos dos crimes ao qual estão endo imputados.
isso porque pela analise da questão pode-se inferir que por agredir Carlos, mediante situação provocada pelo mesmo, Rosário atuou em legítima defesa e conseqüentemente, Carlos por achar que estava tentando prender o autor do crime de furto cometido em sua empresa, estava em putativo exercício regular do direito.
espero ter ajudado!
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