Carlos e Manoel dirigiram-se ao INSS para requerer a aposentadoria. Ambos possuem a mesma idade, trabalharam na mesma empresa durante o mesmo período, na mesma função, com a mesma remuneração e nunca tiveram afastamento, licenças ou outro tipo de desligamento. Por entenderem que foi cumprido o período de trabalho e de idade para a aposentadoria, pretenderam esse benefício. O Órgão Público, INSS, concedeu a aposentadoria a Carlos e não a concedeu a Manoel, mesmo tendo cumprido todas as formalidades e procedimentos, assim como Carlos.
A partir do caso apresentado, responda: Pode o Estado tratar diferentemente pessoas em igualdade de condições? Responda considerando que todas as condições e procedimentos adotados por ambos os requerentes são iguais.
Soluções para a tarefa
Não, o Estado não pode tratar diferentemente pessoas em igualdade de condições. A Constituição Federal tem em seus fundamentos a isonomia do tratamento entre os cidadãos em igual condição, vedada a discricionariedade de tratamento entre as partes.
O tratamento isonômico é trazido por meio da igualdade e também no início caput do art. 5º:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”
Resposta:
Se duas ou mais pessoas estão em igualdade de condições, não pode o ente público tratá-las de forma diferente. Isso pelo fato de que há um princípio de Direito Público que exige a igualdade dos particulares perante o Estado.
Explicação:
resposta correta